CLAUSULAS CONTRATUAIS DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, SANEAMENTO DE ÁGUAS RESIDUAIS E GESTÃO DE RESIDUOS URBANOS
DEFINIÇÕES – Os termos iniciais por maiúsculas nestas cláusulas contratuais terão o significado que lhes é dado na legislação aplicável, salvo se do contexto resulta sentido diferente.
1. Objeto do contrato: a) Este contrato tem por objeto o fornecimento de água, saneamento de águas residuais e gestão de resíduos sólidos urbanos. b) É da iniciativa do Cliente o pedido de serviços indicados em a) a seguir designados por EG. c) Este contrato considera-se em vigor, a partir da data em que tenha sido instalado o contador e selada a válvula ligação ou verificada a leitura do contador já instalado se não existiu interrupção no abastecimento. O mesmo contrato será aplicável à ligação à rede pública de águas residuais e ao início da recolha de resíduos sólidos na zona em que se insere e de acordo com a disponibilidade dos serviços referidos. d) A este contrato aplicam-se as tarifas previstas e revistas anualmente pela EG, acrescidas das demais taxas previstas na legislação em vigor para o sector (TRH e TGR), revertendo as tarifas para a EG e as taxas para os respetivos Organismos da Administração Central. e) Os Clientes Domésticos podem denunciar a todo tempo o presente contrato desde que comuniquem por escrito à E.G. e a fração esteja desabitada. f) Os Clientes Não-Domésticos podem denunciar a todo o tempo o presente contrato desde que comuniquem por escrito à E.G. e tenham cessado a atividade no espaço ou fração em questão. g) A sessação de contrato só se torna efetiva após a aferição da última leitura do aparelho de medição (contador), ou com a sua retirada, ficando os utilizadores responsáveis pelos encargos decorrentes no caso de não ser satisfeito este procedimento por rezões alheias à EG.
- Condições gerais da prestação de serviços:
a) AEG é responsável: - Distribuição da água – na área do município com exceção das freguesias de S. Paio, Gave, Cousso e Parada do Monte. - Drenagem de águas residuais – na área do município com exceção da freguesia de Paços. - Recolha de resíduos urbanos em toda a área do município b) A água distribuída para consumo doméstico possuirá as caraterísticas que a definem como água potável, tal como são fixadas na legislação em vigor e regulamento do município de Melgaço. c) A drenagem de águas residuais industriais ou equiparadas, deverão satisfazer para além da legislação específicas os parâmetros características de águas residuais a descarregar no sistema de Melgaço definidas no regulamento do município. d) A recolha de resíduos sólidos será efetuada nos termos da legislação específica vigente e Regulamento do município de Melgaço. e) Será garantida a continuidade do serviço prestado, ininterruptamente, exceto por razões de obras programadas (em que os utilizadores serão avisados previamente), ou em casos fortuitos e de força maior, como avarias, acidentes ou remodelações em qualquer órgão do sistema abastecedor, diminuição anormal do caudal de estiagem, grande incêndio, etc. f) Os clientes não terão direito a receber qualquer indemnização por parte da EG, por prejuízos ou transtornos que resultam da deficiência ou interrupções no abastecimento por motivos de força maior ou fortuito e ainda por descuidos, defeitos e/ou avarias que ocorram nas instalações particulares. g) Os Clientes são responsáveis por todo o gasto em fugas de água, perdas nas canalizações de distribuição internas e dispositivos de utilização. h) Os aparelhos de medição (contadores) serão fornecidas pela EG e obedecerão às qualidades, características metrológicas e condições de instalação, estabelecidas pela legislação e/ou normas aplicáveis pela legislação portuguesa. i)O lugar de colocação do aparelho de medição, será definido pela EG, de modo a permitir uma fácil e regular leitura, com proteção adequada e fechadura modelo EG. j) O Cliente é responsável pelo aparelho de medição instalado e avisará a EG logo que reconheça um mau funcionamento ou qualquer danificação do mesmo. k) O Cliente responderá extravio, danificação e outras anomalias ou fraudes que lhe forem imputadas em consequência da utilização de qualquer meio que possa influir ou interferir no funcionamento ou marcação do aparelho de medição. l) É obrigação do Cliente permitir e facilitar a inspeção do(s) aparelho(s) de medição por parte do funcionário da EG devidamente identificado. m) O Cliente responde por todas as dívidas do presente contrato e outros celebrados co a EG independentemente do local de abastecimento, sendo utilizado o número de identificação fiscal (NIF) como elemento de agregação de toda a informação relativa ao utilizador e respetivos contratos.
- Leituras:
a) Nos contadores que se encontrem acessíveis as leituras serão efetuadas por funcionários da EG devidamente identificados ou empresa por si autorizada e poderão ser mensais ou bimestrais, sem prejuízo de se adotarem prazos mais alargados. b) Quando não existirem leituras mensais, ou se comprove funcionamento irregular do contador, serão efetuadas estimativas nos termos da legislação existente para o sector e regulamento do município de Melgaço. c) Nos contadores não acessíveis, as leituras são da responsabilidade do Cliente e ficarão responsáveis ainda por eventual acumulação de consumo daí decorrente. Para evitar acumulação de consumo poderão os Clientes fornecer as leituras EG, dentro dos prazos fixados e pelos diversos meios colocados ao seu dispor para o efeito, prevalecendo em caso de dúvida a verificação efetuada pela EG. d) É obrigatório, pelo menos duas vezes por ano, o cliente facilitar o acesso ao aparelho de medição (distanciamento máximo de oito meses entre duas leituras consecutivas), sob pena de suspensão do fornecimento de água. e) Não pode ser utilizado como motivo de prescrição a faturação de consumos acumulados com mais de seis meses, por razão imputável ao cliente em especial nos contadores não acessíveis à EG.
- Interrupção do fornecimento de água, recolha de águas residuais e resíduos sólidos:
4.1.A EG poderá interromper o serviço nos seguintes casos:
a) Quando o serviço público o exige (alteração da qualidade da água ou previsão da sua detioração). b) Por avaria nas canalizações interiores, nas redes gerais de distribuição e outros motivos de força maior. c) Quando a rede predial deixar de oferecer condições de salubridade, verificada pela autoridade, verificada pela autoridade sanitária ou pela EG. d) Por falta de pagamento de qualquer débito à EG nos termos previstos em regulamento. e) Quando seja recusada sem justificação plausível a entrada para inspeção, substituição ou levantamento do aparelho de medição. f) Quando o aparelho de medição for encontrado viciado ou for utilizado qualquer meio fraudulento para consumir água ou descarga de águas residuais. g) Quando a rede predial de distribuição de água tiver sido alterada sem prévia alteração do seu traçado. h) Quando se verifique a utilização dos sistemas de abastecimento de água ou de recolha de águas residuais para fins diferentes dos contratualizados. i) Quando o contrato não esteja em nome do utilizador. j) Quando seja facultado a outrem, a utilização de serviços objeto de contrato. k) Quando se deteta a existência de ligações de outros sistemas particulares ao sistema público. l) Quando não sejam cumpridos os prazos fixados pela EG para correção de situações que infrinjam o regulamento e demais legislação ou normas em vigor. m) Quando ocorram incêndios, inundações ou outras situações de catástrofe. n) Por deliberação camarária, depois de avisado nos termos da legislação em vigor para o setor.
4.2.As interrupções com fundamento nas alíneas d), e), f), i), n), só terão lugar a receção da comunicação por escrito enviada pela EG, nos termos e prazos definidos na lei em vigor.
- Faturação
a) A faturação é mensal, e compreende as tarifas fixas e variáveis do serviço de abastecimento de água, recolha e tratamento de águas residuais e recolha e tratamento de resíduos sólidos urbanos, atualizadas e aprovadas anualmente, bem com as taxas destinadas à Administração Central. b) Outras tarifas e serviços poderão ser incluídos ou retirados da faturação mensal, de acordo com tarifário em vigor, ou ainda por legislação superveniente. c) A fatura/recibo de pagamento será enviada para o local de consumo se outro não for indicado pelo titular do contrato. d) Eventuais acertos de faturação serão efetuados por crédito, mediante reclamação apresentada pelo Cliente no prazo de 15 dias após conhecimento da fatura em questão, ou iniciativa da EG caso a mesma reconheça erros de faturação.
- Pagamentos
a) As faturas podem ser pagas nos locais e meios que a EG coloque à disposição do Cliente e divulgados nos canais de informação da EG. b) A data limite de pagamento constará de cada fatura. c) Os atrasos de pagamento ficam sujeitos a juros de mora à taxa legal calculados a partir do dia seguinte ao do vencimento da fatura. d) Os atrasos de pagamento ficam ainda sujeitos a despesas administrativas a inclui na fatura que estiver em processamento no mês seguinte à geração do encargo.
- Cessação do contrato
A cessação deste contrato terá lugar:
a) Por acordo entre a EG e o utilizador; b) Por denúncia escrita do utilizador, indicando a nova morada para regularização final das obrigações contratuais tendo em atenção que não sendo possível a realização da leitura para fecho de contas, por motivo impotável ao Cliente, este contínuo responsável pelos encargos gerados e daí decorrentes. c) Por interrupção do fornecimento, por facto imputável ao utilizador, não regularizado no prazo indicado para tal. d) Por morte do titular do contrato.
- Informações e reclamações
a) A assinatura deste contrato implica que o signatário tomou conhecimento do tarifário aplicável no âmbito do mesmo, assim como das presentes cláusulas contratuais. b) O Cliente pode sempre solicitar à EG todas as informações que entenda como necessárias à regular prestação de serviços no âmbito deste contrato. c) As reclamações podem ser apresentadas por escrito, telefone, correio eletrónico ou pessoalmente nas instalações da EG, devidamente identificadas e com o máximo de elementos que facilitem o tratamento da mesma. d) Em regra, a apresentação de reclamação não suspende o prazo de pagamento das faturas emitidas, salvo se for apresentada reclamação escrita alegando erro de medição do aparelho de medição e desde que o Cliente solicita na mesma altura a verificação extraordinária do contador e pagamento da tarifa aplicável.
- Dados pessoais
a) Todos os dados do utilizador, no âmbito do contrato destinam-se à gestão comercial e administração relativa aos serviços contratualizados e serão disponibilizados diretamente ou por escrito apenas ao próprio nos locais de atendimento. b) Qualquer alteração dos dados pessoais deverá ser comunicada pelo próprio à EG, por escrito, no prazo de trinta dias a contar da alteração. Esta não comunicação que implique perda de correspondência responsabiliza o Cliente pelos encargos nos incumprimentos dos débitos não regularizados em tempo adequado. c) Qualquer outra situação relativa aos dados pessoais estará abrangida pela lei proteção de dados e acesso aos documentos administrativos.
- Legislação aplicável e resolução de conflitos
a) Este contrato está abrangido pelo disposto nos regulamentos de serviços de abastecimento de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos de Melgaço e respetivos tarifários, bem como a demais legislação aplicável ao setor e de defesa do consumidor. b) Em tudo que este contrato seja omisso prevalecerão nos termos gerais do direito, a lei e os regulamentos referidos no número anterior. c) Sem prejuízo do recurso aos tribunais judiciais, nos termos da lei, se não for obtida junto da EG uma resposta atempada ou fundamentada ou a mesma não resolva satisfatoriamente a reclamação apresentada, o Cliente pode solicitar a intervenção das entidades competentes para resolução extra judicial, designadamente da ERSAR, Julgados da Paz e Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo.
Nota: O pagamento de dívidas em execução fiscal, na Câmara Municipal, não isenta o utilizador de se deslocar à EG para regularizar a situação contratual, pagando o estabelecido para o efeito de restabelecimento ou nova ligação. ANEXO I – Termo de aceitação da fatura por correio eletrónico.
ANEXO I TERMO DE ACEITAÇÃO DA FATURA POR CORREIOELETRÓNICO
O Município de Melgaço, a seguir designados por M. Melgaço, passam a disponibilizar a “Fatura por Correio Eletrónico”, nos termos e condições fixadas no presente documento, posto à disposição do cliente e que este declara ter conhecimento, aceitar e a fazer parte das Clausulas Contratuais do Contrato de Serviços celebrado com o M.Melgaço.
- DESCRIÇÃO DA FATURA POR CORREIO ELETRÓNICO,
A fatura por correio eletrónico é um documento comercial semelhante à fatura convencional, mas “desmaterializada”.
- ADESÃO E ACEITAÇÃO,
a) O Cliente poderá aderir à ”Fatura por Correio Eletrónico” através do registo no Balcão Único do M Melgaço. b) Ao proceder à adesão o Cliente esta a aceitar os termos e condições para a disponibilização da “Fatura por Correio Eletrónico”; c) O M Melgaço comprometesse a disponibilizar a “Fatura por Correio Eletrónico “ na data de emissão da fatura seguinte à data de adesão.
- REGRAS DE UTILIZAÇÃO DOS CERVIÇOS PELO CLIENTE
a) A utilização da “Fatura por Correio Eletrónico” é feita por acesso à caixa de correio eletrónico indicada pelo Cliente. b) O endereço da caixa de correio eletrónico fornecido, é pessoal, Intransmissível e para uso exclusivo do Cliente, pelo que este deverá assegurar e proteger em qualquer circunstâncias a confidencialidade do mesmo e dar como seguro o nosso serviço emissão para que não seja considerando “Lixo” ou “Spam”.
- O CLIENTE RECONHECE
a) Ao aderir à “Fatura por Correio Eletrónico” passará a receber esta em ficheiro eletrónico e a mesma deixará de ser enviada em suporte de papel. b) A adesão à “Fatura por Correio Eletrónico “ é individualizada para cada um dos Contratos que tenha efetuado com o M. Melgaço. c) O Cliente pode a qualquer momento cancelar por escrito a adesão à “Fatura por Correio Eletrónico” passando a receber novamente em papel para a última morada de endosso que constava na altura de adesão se outra não nos for indicada também por escrito. d) O Cliente obriga-se a comunicar por escrito ao M. Melgaço a alteração do endereço de correio eletrónico e a manter, na sua caixa espaço disponível para receber as faturas. e) O M. Melgaço poderá a todo momento suspender ou fazer cessar o acesso o serviço de emissão da “Fatura por Correio Eletrónico”, nomeadamente em casos de impossibilidade de entrega na caixa de correio indicada pelo Cliente ou recusa na confirmação de qualquer elemento fornecido pelo Cliente. f) Com exceção do que consta nos artigos anteriores, o presente termo de aceitação não modifica ou altera qualquer outra disposição do Contrato de Serviços celebrados pelo Cliente com o M. Melgaço. |