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Atividades económicas > Verificação de instrumento de medição
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O que devo saber?
O controlo metrológico é determinante na defesa do consumidor. A metrologia legal, garante a exatidão do resultado das medições dentro de limites legalmente estabelecidos, em instrumentos de medição utilizados nas transações comerciais, operações fiscais, segurança, proteção do ambiente e saúde. 
O consumidor deve constatar a existência da etiqueta informativa da realização do controlo metrológico no equipamento de medição.
A falta de verificação metrológica é objeto por parte das autoridades competentes da aplicação de contraordenação e apreensão do equipamento.
O Serviço de Metrologia do Município está qualificado pelo Instituto Português da Qualidade, como Organismo de Verificação Metrológica, conforme Despacho de qualificação, nº 2653/2020, publicado em Diário da República n.º 41/2020, Série II de 2020-02-27.

Domínio de qualificação:
• Primeira verificação e verificação periódica de instrumentos de pesagem não automática;
  Classe de exatidão III e IIII 
  Alcance máximo de 300 kg
• Primeira verificação e verificação periódica de massas;
  Classe de exatidão  M2 e M3
    Intervalo de medição 200 g a 5 kg
• Primeira verificação e verificação periódica de contadores de tempo; (bilhar e ténis de mesa)
• Primeira verificação e verificação periódica de parquímetros.

A verificação do instrumento de medição deverá ser requerida sempre que se verifique um dos seguintes motivos:
• Aquisição de instrumento novo ou usado;
• Inicio de atividade;
• Instrumento com marcação inutilizada;
• Instrumento cuja verificação não foi efetuada até 30 de novembro;
• Instrumento reparado.

Poderá ser realizada a verificação dos instrumentos em serviço interno, no Serviço de Metrologia, quando se trate de vendedores ambulantes, feirantes ou produtores agrícolas, devendo para o efeito apresentar documento que o comprove.
Canais
Saiba onde e quando pode submeter o pedido: 
Presencialmente no Balcão Único, de segunda a sexta-feira das 9h00 às 17h00, Largo Hermenegildo Solheiro, 4960-551 Melgaço
Através de email: atendimento@cm-melgaco.pt
Através dos CTT dirigido ao Município de Melgaço, Largo Hermenegildo Solheiro, 4960-551 Melgaço
Através do Balcão Eletrónico: https://servicosonline.cm-melgaco.pt/
Através do n.º tlm: 967 129 876
Documentos
• Fotocópia do certificado de verificação da comunidade europeia ou
• Declaração de conformidade da comunidade europeia, no caso de instrumentos de medição novos;
Quanto custa
Conforme previsto no artigo 12º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro, por cada uma daquelas operações são devidas taxas cujos valores são atualizados regularmente com base no despacho nº 18853/2008, de 3 de julho, publicado no Diário da República, nº135, de 15 de julho e alterado através da retificação nº2135/2008, de 1 de outubro, ambos da 2ª série do mesmo ano.

A taxa a aplicar depende do equipamento, tipo de verificação, classe de precisão, alcance máximo e quantidade de equipamentos a verificar.

Prazo
A verificação será realizada com a maior brevidade possível em função da disponibilidade do Serviço de Metrologia, tendo como objetivo não ultrapassar as 48 horas.
Legislação/mais informações
• Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro – Regime Geral do Controlo Metrológico;
• Decreto-Lei 43/2017, de 18 de abril –Transposição da Diretiva 2014/31/EU, de 26 de fevereiro;
• Portaria 100/86, de 24 de março – Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico das Medidas Materializadas em Massa (pesos);
• Portaria 962/90, de 9 de outubro – Regulamento Geral do Controlo Metrológico;
• Portaria 978/2009, de 1 de setembro – Regulamento do Controlo Metrológico dos Contadores de Tempo;
• Portaria 320/2019, de 19 de setembro – Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Instrumentos de Pesagem Não Automáticos;
• Deliberação nº1134/2017, de 7 de dezembro – Requisitos de qualificação de entidades no âmbito da atividade de controlo metrológico legal;
• Despacho nº18853/2008, de 3 de julho, alterado através da retificação nº2135/2008, de 1 de outubro – Taxas de controlo metrológico, cuja atualização anual é publicada no site do IPQ;
• Despacho nº 6361/2019, de 12 de julho de 2019 – Despacho de publicação das taxas das auditorias de reconhecimento da qualificação das entidades.