O controlo metrológico é determinante na defesa do consumidor. A metrologia legal, garante a exatidão do resultado das medições dentro de limites legalmente estabelecidos, em instrumentos de medição utilizados nas transações comerciais, operações fiscais, segurança, proteção do ambiente e saúde. O consumidor deve constatar a existência da etiqueta informativa da realização do controlo metrológico no equipamento de medição. A falta de verificação metrológica é objeto por parte das autoridades competentes da aplicação de contraordenação e apreensão do equipamento. O Serviço de Metrologia do Município está qualificado pelo Instituto Português da Qualidade, como Organismo de Verificação Metrológica, conforme Despacho de qualificação, nº 2653/2020, publicado em Diário da República n.º 41/2020, Série II de 2020-02-27.
Domínio de qualificação: • Primeira verificação e verificação periódica de instrumentos de pesagem não automática; Classe de exatidão III e IIII Alcance máximo de 300 kg • Primeira verificação e verificação periódica de massas; Classe de exatidão M2 e M3 Intervalo de medição 200 g a 5 kg • Primeira verificação e verificação periódica de contadores de tempo; (bilhar e ténis de mesa) • Primeira verificação e verificação periódica de parquímetros.
A verificação do instrumento de medição deverá ser requerida sempre que se verifique um dos seguintes motivos: • Aquisição de instrumento novo ou usado; • Inicio de atividade; • Instrumento com marcação inutilizada; • Instrumento cuja verificação não foi efetuada até 30 de novembro; • Instrumento reparado.
Poderá ser realizada a verificação dos instrumentos em serviço interno, no Serviço de Metrologia, quando se trate de vendedores ambulantes, feirantes ou produtores agrícolas, devendo para o efeito apresentar documento que o comprove. |