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Águas e saneamento > Denúncia de contrato de água, saneamento e resíduos
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O que devo saber?
A denúncia de contrato e abastecimento de água, águas residuais e resíduos urbanos, poderá ser efetuada por motivo de desocupação do local.
Condições necessárias à aceitação do pedido:
• apresentação do Cartão do Cidadão ou Bilhete de Identidade,
• indicação do código de cliente,
• indicação da leitura atual do contador,
• as faturas emitidas devem estar todas liquidadas (independentemente da data limite de pagamento).
Nos 15 dias após o pedido utilizadores devem facultar o acesso ao contador ou ao medidor de caudal instalado para leitura e eventual remoção, nos casos em que exista, produzindo a denúncia efeitos a partir dessa data. 
Não sendo possível a leitura, por motivo imputável ao utilizador, este continua responsável pelos encargos entretanto decorrentes.
O Cliente que abandonar o local de consumo, sem que tenha denunciado o contrato de fornecimento de água, continuará responsável pelos serviços prestados e pagamento das respetivas faturas.
O pedido apenas pode ser efetuado pelo respetivo titular, por um representante legal com legitimidade para o efeito.
Canais
Saiba onde e quando pode submeter o pedido:
Presencialmente no Balcão Único, de segunda a sexta-feira das 9h00 às 17h00, Largo Hermenegildo Solheiro, 4960-551 Melgaço
Através de Fax n.º: 2514021429
Através de email: geral@cm-melgaco.pt
Através dos CTT dirigido ao Município de Melgaço, Largo Hermenegildo Solheiro, 4960-551 Melgaço
Através do Balcão Eletrónico: https://servicosonline.cm-melgaco.pt/ 
Documentos
Saiba quais são os elementos instrutórios necessários:
• Documento que comprove o interesse legitimo (no caso de pedido efetuado por terceiros);


Formulário em PDF:
Quanto custa
Sem custos.
Prazo
O prazo de resposta são 22 dias úteis.
Legislação/mais informações
Saiba qual é a legislação aplicável:
• Regulamento de serviço de abastecimento público de água, na redação atual; 
• Regulamento de serviço de saneamento de águas residuais urbanas; na redação atual; 
• Regulamento de serviço de gestão de resíduos urbanos, na redação atual;
• Regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos, na redação atual;
• Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais da Distribuição de Águas e de Drenagem de Águas Residuais, na redação atual;
• Ordenamento jurídico e alguns mecanismos destinados a proteger o utente dos serviços públicos essenciais, (Lei 23/96, de 26 de julho, alterada pelas Leis nos 12/2008, de 26 de fevereiro e 24/2008, de 02 de junho);
• Proibição de exigência de caução nos contratos de fornecimento aos consumidores – contratos de água e restituição de cauções (Decreto-Lei nº 195/99, de 8 de junho, aplicado às Autarquias Locais pela Lei nº 100/07, de 02 de maio)