A denúncia de contrato e abastecimento de água, águas residuais e resíduos urbanos, poderá ser efetuada por motivo de desocupação do local. Condições necessárias à aceitação do pedido: • apresentação do Cartão do Cidadão ou Bilhete de Identidade, • indicação do código de cliente, • indicação da leitura atual do contador, • as faturas emitidas devem estar todas liquidadas (independentemente da data limite de pagamento). Nos 15 dias após o pedido utilizadores devem facultar o acesso ao contador ou ao medidor de caudal instalado para leitura e eventual remoção, nos casos em que exista, produzindo a denúncia efeitos a partir dessa data. Não sendo possível a leitura, por motivo imputável ao utilizador, este continua responsável pelos encargos entretanto decorrentes. O Cliente que abandonar o local de consumo, sem que tenha denunciado o contrato de fornecimento de água, continuará responsável pelos serviços prestados e pagamento das respetivas faturas. O pedido apenas pode ser efetuado pelo respetivo titular, por um representante legal com legitimidade para o efeito. |