A Feira de Melgaço possui 102 lugares com medidas médias de 7x7, podendo atingir, no máximo, 12x7 m e no mínimo 5x5 m. A atribuição de lugares novos ou deixados vagos, faz-se mediante sorteio, por ato público, exceto a ocupação ocasional que é feita no próprio dia mediante a disponibilidade de lugares. Os sorteios são objeto de publicitação através de Edital publicado nos locais consuetudinários e no Portal Municipal. Pode concorrer qualquer pessoa singular ou coletiva que exerce de forma habitual a atividade de comércio por grosso ou a retalho não sedentária em feiras, podendo apenas ser adjudicatária, no máximo, de dois lugares de venda. Perante as autoridades fiscalizadoras, se efetuou a formalidade ao abrigo do Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Comércio Serviços Restauração (RJACSR) deve exibir o comprovativo de apresentação da mera comunicação prévia. Os agentes económicos que tenham acedido às atividades feirante e/ou de vendedor ambulante ao abrigo de um regime jurídico anterior ao RJACSR, devem exibir: • Os Cartões de Feirante, emitidos pela DGAE, com data de validade igual ou posterior a 12 de maio de 2013 (data da entrada em vigor da Lei n.º 27/2013, de 12 de abril); • Os Títulos de Exercício de Atividade de feirante, emitidos ao abrigo da Lei n.º 27/2013, de 12 de abril; • Os Comprovativos de Apresentação da Mera Comunicação Prévia. É proibido o comércio a retalho não sedentário dos seguintes produtos: a) Produtos fitofarmacêuticos abrangidos pela Lei n.º 26/2013, de 11 de abril; b) Medicamentos e especialidades farmacêuticas; c) Aditivos para alimentos para animais, pré -misturas preparadas com aditivos para alimentos para animais e alimentos compostos para animais que contenham aditivos a que se refere o n.º 1 do artigo 10.º do Regulamento (CE) n.º 183/2005, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de janeiro de 2005; d) Armas e munições, pólvora e quaisquer outros materiais explosivos ou detonantes; e) Combustíveis líquidos, sólidos ou gasosos, com exceção do álcool desnaturado; f) Moedas e notas de banco, exceto quando o ramo de atividade do lugar de venda corresponda à venda desse produto estritamente direcionado ao colecionismo; g) Veículos automóveis e motociclos, em modo ambulante. |