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Atividades económicas > Atribuição de lugares na Feira Semanal por sorteio
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O que devo saber?
A Feira de Melgaço possui 102 lugares com medidas médias de 7x7, podendo atingir, no máximo, 12x7 m e no mínimo 5x5 m.
A atribuição de lugares novos ou deixados vagos, faz-se mediante sorteio, por ato público, exceto a ocupação ocasional que é feita no próprio dia mediante a disponibilidade de lugares.
Os sorteios são objeto de publicitação através de Edital publicado nos locais consuetudinários e no Portal Municipal.
Pode concorrer qualquer pessoa singular ou coletiva que exerce de forma habitual a atividade de comércio por grosso ou a retalho não sedentária em feiras, podendo apenas ser adjudicatária, no máximo, de dois lugares de venda.
Perante as autoridades fiscalizadoras, se efetuou a formalidade ao abrigo do Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Comércio Serviços Restauração (RJACSR) deve exibir o comprovativo de apresentação da mera comunicação prévia. Os agentes económicos que tenham acedido às atividades feirante e/ou de vendedor ambulante ao abrigo de um regime jurídico anterior ao RJACSR, devem exibir:
• Os Cartões de Feirante, emitidos pela DGAE, com data de validade igual ou posterior a 12 de maio de 2013 (data da entrada em vigor da Lei n.º 27/2013, de 12 de abril); 
• Os Títulos de Exercício de Atividade de feirante, emitidos ao abrigo da Lei n.º 27/2013, de 12 de abril;
• Os Comprovativos de Apresentação da Mera Comunicação Prévia.
É proibido o comércio a retalho não sedentário dos seguintes produtos:
a) Produtos fitofarmacêuticos abrangidos pela Lei n.º 26/2013, de 11 de abril; 
b) Medicamentos e especialidades farmacêuticas; 
c) Aditivos para alimentos para animais, pré -misturas preparadas com aditivos para alimentos para animais e alimentos compostos para animais que contenham aditivos a que se refere o n.º 1 do artigo 10.º do Regulamento (CE) n.º 183/2005, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de janeiro de 2005; 
d) Armas e munições, pólvora e quaisquer outros materiais explosivos ou detonantes; 
e) Combustíveis líquidos, sólidos ou gasosos, com exceção do álcool desnaturado; 
f) Moedas e notas de banco, exceto quando o ramo de atividade do lugar de venda corresponda à venda desse produto estritamente direcionado ao colecionismo; 
g) Veículos automóveis e motociclos, em modo ambulante.
Canais
Saiba onde e quando pode submeter o pedido:
Presencialmente no Balcão Único, de segunda a sexta-feira das 9h00 às 17h00, Largo Hermenegildo Solheiro, 4960-551 Melgaço
Através de email: atendimento@cm-melgaco.pt
Através dos CTT dirigido ao Município de Melgaço, Largo Hermenegildo Solheiro, 4960-551 Melgaço
Através do Balcão Eletrónico: https://servicosonline.cm-melgaco.pt/
Documentos
Saiba quais são os elementos instrutórios necessários:
• Fotocópia do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade;
• Fotocópia do Numero de Identificação Fiscal;
• Comprovativo da regular submissão da mera comunicação prévia para o exercício da atividade no BdE ;
• Documento que comprove o interesse legitimo (no caso de pedido efetuado por terceiros).


Formulário em PDF:
Quanto custa
Saiba quais os custos:
• A admissão ao sorteio não tem custos.
• A ocupação do domínio público (lote) na Feira Semanal de Melgaço tem um custo de 0,92 EUR/por m2/por mês
• A ocupação do domínio público (lote) na Feira Semanal de Melgaço para ocupação ocasional 1,84 EUR/por m2/por dia
Prazo
Saiba quais são os prazos:
• O prazo para admissão a sorteio nunca poderá ser inferior a 10 dias, e constará no edital do sorteio de forma clara, nomeadamente o dia e a hora de encerramento dos pedidos de admissão.
• O Presidente da Câmara decidirá sobre a admissão no prazo máximo de 10 dias a contar da data limite para solicitar a admissão ao sorteio.
• Os espaços de venda são atribuídos pelo prazo de 10 anos, sem possibilidade de renovação automática.
Legislação/mais informações
Saiba qual é a legislação aplicável:
• Lei nº 27/2013 de 12-04-2013- Estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a atividade de comércio a retalho não sedentária exercida por feirantes e vendedores ambulantes, bem como o regime aplicável às feiras e aos recintos onde as mesmas se realizam.
• Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho- Estabelece os princípios e as regras para simplificar o livre acesso e exercício das atividades de serviços realizadas em território nacional.
• Regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração (RJACSR), na redação atual.
• Regulamento Municipal das Atividades económicas Não Sedentárias, na redação atual.