O testamenteiro, em cumprimento de disposição testamentária O cônjugue sobrevivo A pessoa que vivia com o falecido em condições análogas aos dos cônjugues; Qualquer herdeiro Qualquer familiar Qualquer pessoa ou entidade Se o falecido não tiver nacionalidade portuguesa, tem também legitimidade o representante diplomático ou consular do país da sua nacionalidade Pessoa munida de procuração com poderes especiais para esse efeito, passada por quem tiver legitimidade nos termos dos números anteriores
Onde pode requerer?
Presencialmente no BU no Largo Hermenegildo Solheiro 4960-551 Melgaço Por fax: 251402429 Email: geral@cm-melgaco.pt Sitio web: https://servicosonline.cm-melgaco.pt/
Quando pode requerer?
Online/ CTT/ email: em qualquer altura. Presencialmente: dentro do horário de funcionamento do serviço, segunda a sexta: 9-17:00H.
O que precisa para requerer?
Documento de identificação civil (cartão do cidadão ou passaporte) Alvará de concessão do terreno Documento que comprove o interesse legítimo (no caso de pedido efetuado por terceiros)
Canais
Exumação + inumação correspondente (conforme a tabela de taxas e outras receitas)
Documentos
O Município dispõe de 22 dias úteis para responder
Prazo
Regulamento Municipal do Cemitério da Vila Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro Artigo n.º 71.º do Código do Registo Civil (publicado pelo Decreto-Lei n.º 131/95, de 6 de junho), com as respetivas alterações A trasladação de um cadáver, pressupôe o levantamento do corpo (ou dos seus ossos) do espaço físico onde se encontra enterrado (no caso de sepultura ou jazigo subterrâneo), para a mudança de lugar; por isso a trasladação passa por uma exumação prévia, assim tem de obedecer às regras e legislação prevista para a exumação (nomeadamente o previsto em termos de prazo no ponto 1 do artigo 31.º do Regulamento Municipal do Cemitério da Vila e Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro) Tabela de taxas e outras receitas municipais do Município de Melgaço